Um homem que registrou uma criança acreditando ser seu pai biológico será indenizado após descobrir, por meio de um exame de DNA, que não tinha ligação genética com a menina. A decisão foi mantida, em parte, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os juízes confirmaram a condenação da mãe da criança ao pagamento de R$ 10 mil por danos materiais, valor correspondente ao auxílio financeiro prestado pelo ex-companheiro, além de R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o tribunal, o homem registrou a criança como filha durante o relacionamento com a mulher, acreditando ser o pai. Porém, a verdade veio à tona depois que outro homem procurou a família e solicitou um exame de DNA, afirmando que suspeitava de paternidade após notar semelhanças físicas com a criança.
O exame confirmou que a gravidez foi fruto de um relacionamento casual entre a mulher e esse outro homem, e não do relacionamento com o ex-companheiro.
O g1 informou que não conseguiu entrar em contato com os envolvidos no processo até a publicação da reportagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou as datas das decisões de primeira e segunda instância.

