Investigação sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca é arquivada por Flávio Dino

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Investigação sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca é arquivada por Flávio Dino

O arquivamento de investigação contra o senador Chico Rodriguesdeterminado por Ministro do STF, Flávio Dino nesta segunda-feira (2/2), destacou o episódio da apreensão de R$ 33,1 mil em roupas íntimas do parlamentar, durante o funcionamento do Polícia Federal em 2020.

Como foi a decisão de Flávio Dino em relação à investigação de Chico Rodrigues?

Na decisão, o ministro Flávio Dino acatou integralmente o pedido de Procuradoria-Geral da República (PGR) para o arquivamento da investigação sobre Chico Rodrigues no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A PGR entendeu que não existiam elementos mínimos que sustentassem o prosseguimento da investigação perante o Tribunal, especialmente no que respeita à alegada tentativa de ocultação de valores durante a execução do mandado de busca e apreensão em 2020.

Dino lembrou que o titular da ação penal no STF é o Ministério Público e que, diante da manifestação expressa da PGR, não haveria base legal para manter a investigação na instância superior. O ministro ressaltou, porém, que o arquivamento no Supremo não impede novas análises caso surjam elementos adicionais na tramitação do caso em primeira instância, preservando a possibilidade de responsabilização futura. As informações são do portal R7.

Como ficaram os R$ 33,1 mil em cuecas em 2020?

O episódio de R$ 33,1 mil em roupas íntimas ocorrido em 15 de outubro de 2020, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado pelo então Ministro do STF Luís Roberto Barrosono contexto de Operação Desvid-19. A ação investigou suspeitas de peculato e superfaturamento em contratos financiados com recursos públicos destinados ao combate à Covid-19, com foco em recursos provenientes de emendas parlamentares.

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Na residência de Chico Rodrigues, em Boa Vista (RR), agentes da Polícia Federal localizaram aproximadamente R$ 100 milsendo parte desse valor – R$ 33,1 mil – encontrado, segundo o relatório da apreensão, na cueca do senador. As investigações analisaram sinais de superfaturamento perto de R$ 1 milhão em serviços relacionados ao enfrentamento da crise sanitária, fato que ganhou maior repercussão por ser, à época, vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.

O que muda quando o processo é enviado à Justiça Federal de Roraima?

Com o arquivamento do inquérito no STF, Flávio Dino determinou o enviando o caso para a primeira instânciatransferindo competência para o Justiça Federal em Roraima. A partir de agora, o tratamento do caso será de responsabilidade do juiz federal local e do Ministério Público Federal (MPF) no estadoque avaliará se as evidências justificam novas medidas.

A PGR destacou que a investigação atingiu “densidade individual” suficiente para eventuais processos penais fora do Supremo Tribunal, uma vez que não se estabeleceu qualquer ligação direta entre os factos e o exercício do mandato parlamentar. Assim, os parlamentares federais, via de regra, só são julgados no STF quando a conduta tem relação funcional com o cargo, o que, segundo o Ministério Público, não é apresentado de forma clara neste caso específico.

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Quais os próximos passos na Justiça Federal de Roraima?

Com o processo em primeira instância, o MPF de Roraima passa a ter um papel maior na definição dos rumos da investigação do episódio do dinheiro na roupa íntima. Caberá ao órgão examinar as provas da Operação Desvid-19quaisquer relatórios e depoimentos adicionais coletados, considerando se há provas suficientes para a ação penal ou para o encerramento definitivo do caso.

Com base nesta análise, o Ministério Público poderá adotar diferentes caminhos, dependendo dos requisitos legais e da consistência das provas recolhidas até o momento:

  • Analisar as evidências já produzidas e solicitar diligências adicionais, como novas demonstrações ou perícias contábeis;
  • Sugerir arquivamento local, caso entenda que não há elementos para registrar denúncia contra o senador ou outros investigados;
  • Propor um acordo sobre persecução não criminal, se os requisitos legais forem cumpridos e se for identificada uma confissão formal por qualquer pessoa sob investigação;
  • Registre uma reclamação se considerar que há suporte probatório suficiente para acusar crimes como peculato, corrupção ou lavagem de dinheiro.