Uso da religião na psicologia está na pauta do STF e será analisado em plenário

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Uso da religião na psicologia está na pauta do STF e será analisado em plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em plenário físico o julgamento que discute os limites entre religião e prática psicológicatema que tem gerado forte debate jurídico e social.

Como o STF analisará a norma que limita a religião na psicologia?

O julgamento foi suspenso após um pedido para destacar o ministro Edson Fachininterrompendo a análise que decorria na plenária virtual desde 27 de março. Com isso, o caso será reiniciado presencialmente, ainda sem data definida.

Até a suspensão, havia votado apenas o relator Alexandre de Moraes. Ele se posicionou para constitucionalidade da resoluçãodefendendo limites claros ao uso da religião na atuação profissional do psicólogo.

O que diz a resolução do Conselho Federal de Psicologia?

A norma questionada é a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologiaque estabelece regras baseadas no caráter psicologia secular e científica.

O texto proíbe o uso da religião como técnica terapêutica ou estratégia de divulgação profissional. Ao mesmo tempo, reconhece a religiosidade como parte da subjetividade do pacienteo que pode ser considerado no atendimento clínico.

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Quais são os principais pontos da regra?

A resolução define limites claros para evitar práticas sem respaldo científico em psicologia. Entre os principais pontos destacam-se:

  • Proibição do uso da religião como método terapêutico
  • Proibição da associação entre fé e técnicas psicológicas
  • Prevenir o uso religioso na publicidade profissional
  • Garantia de abordagem baseada em evidências científicas

Essas diretrizes buscam garantir o desempenho ético e proteger os pacientes contra influências externas no processo terapêutico.

Por que a norma foi questionada pelo STF?

ADIn 7.426, apresentada pelo Partido Novo e IBDR, argumenta que a norma viola a liberdade de crença e dignidade humana. Segundo os autores, a religiosidade faz parte da identidade do indivíduo e não deve ser excluída da prática profissional.

A ADIn 7.462, movida pelo PDT e pelo Centro de Estudos Freudianos do Recife, defende a validade da norma. Para eles, limites são necessários para evitar práticas discriminatórias e indução religiosa em atendimento psicológico.

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Qual foi o entendimento do relator Alexandre de Moraes?

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a resolução não fere a liberdade religiosa, pois é restrita ao exercício profissional. Ele destacou que a psicologia deve manter seu caráter científico, sem interferência de dogmas.

Moraes afirmou ainda que a laicidade do Estado e a liberdade religiosa são princípios complementares. Para ele, a norma protege os pacientes ao impedir práticas proselitismo ou sem base científica.

O que dizem AGU e PGR sobre o caso?

A Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria-Geral da República manifestaram apoio à validade da resolução. Ambos entendem que as restrições se limitam ao âmbito profissional.

Segundo os órgãos, não há interferência na liberdade religiosa na esfera privada. O objetivo da norma seria garantir desempenho ético, técnico e alinhado com a proteção de saúde mental dos pacientes.