O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em plenário físico o julgamento que discute os limites entre religião e prática psicológicatema que tem gerado forte debate jurídico e social.
Como o STF analisará a norma que limita a religião na psicologia?
O julgamento foi suspenso após um pedido para destacar o ministro Edson Fachininterrompendo a análise que decorria na plenária virtual desde 27 de março. Com isso, o caso será reiniciado presencialmente, ainda sem data definida.
Até a suspensão, havia votado apenas o relator Alexandre de Moraes. Ele se posicionou para constitucionalidade da resoluçãodefendendo limites claros ao uso da religião na atuação profissional do psicólogo.
O que diz a resolução do Conselho Federal de Psicologia?
A norma questionada é a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologiaque estabelece regras baseadas no caráter psicologia secular e científica.
O texto proíbe o uso da religião como técnica terapêutica ou estratégia de divulgação profissional. Ao mesmo tempo, reconhece a religiosidade como parte da subjetividade do pacienteo que pode ser considerado no atendimento clínico.
Quais são os principais pontos da regra?
A resolução define limites claros para evitar práticas sem respaldo científico em psicologia. Entre os principais pontos destacam-se:
- Proibição do uso da religião como método terapêutico
- Proibição da associação entre fé e técnicas psicológicas
- Prevenir o uso religioso na publicidade profissional
- Garantia de abordagem baseada em evidências científicas
Essas diretrizes buscam garantir o desempenho ético e proteger os pacientes contra influências externas no processo terapêutico.
Por que a norma foi questionada pelo STF?
ADIn 7.426, apresentada pelo Partido Novo e IBDR, argumenta que a norma viola a liberdade de crença e dignidade humana. Segundo os autores, a religiosidade faz parte da identidade do indivíduo e não deve ser excluída da prática profissional.
A ADIn 7.462, movida pelo PDT e pelo Centro de Estudos Freudianos do Recife, defende a validade da norma. Para eles, limites são necessários para evitar práticas discriminatórias e indução religiosa em atendimento psicológico.
Qual foi o entendimento do relator Alexandre de Moraes?
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a resolução não fere a liberdade religiosa, pois é restrita ao exercício profissional. Ele destacou que a psicologia deve manter seu caráter científico, sem interferência de dogmas.
Moraes afirmou ainda que a laicidade do Estado e a liberdade religiosa são princípios complementares. Para ele, a norma protege os pacientes ao impedir práticas proselitismo ou sem base científica.
O que dizem AGU e PGR sobre o caso?
A Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria-Geral da República manifestaram apoio à validade da resolução. Ambos entendem que as restrições se limitam ao âmbito profissional.
Segundo os órgãos, não há interferência na liberdade religiosa na esfera privada. O objetivo da norma seria garantir desempenho ético, técnico e alinhado com a proteção de saúde mental dos pacientes.

