O Lei 14.771/2024 mudou a rotina de supermercados, hipermercados, minimercados, redes varejistas, lojas de departamentos e estabelecimentos similares no Bahia criando uma obrigação específica de prestar assistência às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O centro da regra é a exigência de uma estrutura humana e operacional que garanta o atendimento durante a compra, com multa para quem descumprir a regra.
O que realmente determina a Lei 14.771/2024?
A Lei 14.771/2024 exige que os estabelecimentos abrangidos possam prestar assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com Assembleia Legislativa da Bahiaa exigência vale para supermercados e demais comércios do setor no estado, e vale especialmente para unidades com mais de dez funcionários, que devem treinar e disponibilizar pessoal para esse serviço.
Na prática, isso coloca redes como Carrefour, Assaí e outras operações varejistas sob a mesma obrigação quando operam na Bahia. O foco da lei é a acessibilidade do serviço durante a experiência de compra, e não apenas a adequação física do espaço.
Que tipo de ajuda os supermercados precisam oferecer?
A norma detalha o tipo de suporte esperado dentro da loja. O funcionário treinado deve ser capaz de acompanhar o cliente, facilitar a localização dos itens e auxiliar na leitura de informações essenciais sobre os produtos, aumentando a autonomia de quem enfrenta barreiras durante a compra.
Entre os apoios prestados estão os seguintes:
- Orientar a pessoa dentro do estabelecimento
- Indique a localização dos produtos desejados
- Pegue e coloque o item no carrinho de compras
- Ler ou indicar preço, ofertas, validade, peso, cores e outras informações relevantes
Como o cliente pode solicitar este serviço?
A solicitação pode ser feita no balcão de informações, no atendimento ou diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento. A lei também exige que o supermercado mantenha um cartaz informando sobre esse direito, para que o atendimento não dependa apenas do conhecimento prévio do consumidor.
Este detalhe é importante porque transforma a assistência num procedimento visível e formal. Em vez de depender de uma iniciativa específica da equipe, a prestação de apoio passa a fazer parte da rotina obrigatória do comércio alcançada por lei.
Por que a lei afetou grandes redes como Carrefour e Assaí?
As grandes redes aparecem no centro da discussão porque concentram alto fluxo de clientes, estruturas amplas e operações padronizadas, o que torna a adaptação mais visível. Mas a Lei 14.771/2024 não foi feita apenas para grandes grupos: ela atinge também mercados menores dentro das categorias previstas, desde que atendam às condições da norma.
Alguns pontos explicam porque o impacto foi tão comentado:
- A regra entrou em vigor na Bahia a partir de março de 2025
- O dever de atendimento especializado deixou de ser informal
- As redes precisam treinar funcionários e ajustar procedimentos internos
- O não cumprimento pode resultar em penalidades financeiras
Quais são as multas e o que representa essa mudança?
De acordo com o ALBAo descumprimento da Lei 14.771/2024 poderá acarretar multa de R$ 2 milalcançando R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia.
No final das contas, o que esta lei representa é uma mudança concreta na forma como os supermercados devem atender o público. Mais do que atingir o Carrefour, o Assaí e outras redes por obrigação formal, a Lei 14.771/2024 reforça que a acessibilidade no consumo precisa fazer parte do dia a dia. Na Bahia, passou a fazer parte do conjunto mínimo de requisitos para o funcionamento desses estabelecimentos.

