Funcionária chamada de “ruiva” e alvo de piadas será indenizada em R$ 3 mil por assédio moral

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Funcionária chamada de “ruiva” e alvo de piadas será indenizada em R$ 3 mil por assédio moral

Um trabalhador de uma fábrica de mármore foi indenizado após ser constantemente ridicularizado e receber apelidos ofensivos no local de trabalho por causa de sua aparência física. O caso chamou atenção por evidenciar um tipo de assédio muitas vezes banalizado: o stalking disfarçado de “brincadeira”.

O que levou o trabalhador a entrar com uma ação judicial contra a empresa?

O autor da ação, funcionário de uma marmoraria há quase quatro anostrabalhou no corte e acabamento de pedras de mármore. Segundo relatou, era constantemente humilhado pelos colegas de trabalho por causa de sua aparência: pele clara e cabelos e barba ruivos.

No processo, ele anexou fotos de pedras escritas em giz contendo apelidos como “ruivo”, “mula” e “chá chupacabra”, além de trazer testemunhas que confirmaram que ele era chamado de “ruivo” dentro da empresa, apelido do qual claramente não gostou.

Créditos: depositphotos.com/baranq
Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com/baranq

O que o tribunal decidiu inicialmente?

Na primeira instância, o juiz entendeu que não havia evidências suficientes constituir dano moral, mesmo com fotos e depoimentos. Portanto, o pedido foi julgado improcedente.

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Por que a decisão foi revertida no TRT?

Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. E então veio a reviravolta. O juiz destacou que É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho respeitosoe que a empresa deixou de agir diante de reincidências.

Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais. A decisão considerou a recorrência e negligência do empregador em coibir práticas que lesam a dignidade do trabalhador.

Créditos: depositphotos.com/seb_ra
Estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com/seb_ra

Qual pode ser a base legal considerada na condenação por assédio moral?

Mesmo que a decisão não cite expressamente os artigos utilizados, é possível que o juiz tenha se apoiado em fundamentos jurídicos amplamente reconhecidos no direito do trabalho para fundamentar a condenação:

  • Princípio da dignidade humana – Arte. 1º, III da Constituição Federal
  • Direito à indenização por danos morais – Artigo 5º, X da Constituição Federal
  • Responsabilidade objetiva do empregador – Arte. 932, III do Código Civil
  • Conduta ilegal que gera dever de indenizar – Arte. 186 do Código Civil
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A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho também tem reconhecido que apelidos pejorativos, insultos constantes e omissão patronal constituem assédio moral e violam o princípio do respeito e da dignidade no ambiente profissional.

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O caso reforça três pontos importantes:

  • Apelidos e piadas recorrentes podem constituir assédio moral.
  • A empresa tem o dever de agir para prevenir infrações no ambiente de trabalho.
  • A omissão do empregador gera responsabilidade e pode resultar em condenações judiciais.