O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo petista Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelo canal Plantão Brasil, que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a prática de crimes sem respaldo em investigações ou decisões judiciais.
A decisão liminar foi assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Nunes Marques. O vídeo, publicado em 26 de junho, foi intitulado: “PF atende ligação de Bolsonaro com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira! Traição!”. Na gravação, o senador era associado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o TSE, o conteúdo apresentava como fatos comprovados acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação a organização criminosa, embora, até o momento, não haja nenhum indiciamento, denúncia ou decisão judicial que sustente essas acusações contra Flávio Bolsonaro.
Ao justificar a decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão garante o direito à crítica política, mas não autoriza a divulgação de informações falsas como se fossem fatos comprovados.
Na decisão, o juiz afirmou que as falas do vídeo extrapolam o campo da opinião ou da interpretação política, ao atribuir ao pré-candidato a prática de crimes e vínculos com organização criminosa sem amparo jurídico.
O presidente do TSE destacou ainda que a intervenção da Justiça Eleitoral durante a pré-campanha só deve ocorrer em situações específicas, como a divulgação de conteúdos sabidamente falsos, gravemente descontextualizados ou ofensivos à honra dos pré-candidatos, preservando, por outro lado, a liberdade para críticas políticas legítimas.
Ainda de acordo com a decisão, o vídeo utilizou perguntas insinuantes para depois apresentar conclusões categóricas sobre supostos crimes atribuídos ao senador, estratégia que, segundo o ministro, caracteriza a desinformação eleitoral com potencial para enganar os eleitores.
Além de ordenar a remoção do vídeo, Nunes Marques proibiu Thiago dos Reis Pereira dos Santos de republicar ou reproduzir o conteúdo por qualquer meio. A decisão também obriga o YouTube a cumprir a ordem judicial no prazo de 24 horas e estende a determinação a quaisquer cópias divulgadas por outros perfis com alterações destinadas a dificultar a identificação.

