Mais uma narrativa é derrubada e Ministro Marques entra com ação contra Bolsonaro

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Mais uma narrativa é derrubada e Ministro Marques entra com ação contra Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, determinou o arquivamento de uma denúncia criminal apresentada por parlamentares do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, tomada nesta terça-feira (14), encerra o caso que investigava uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

A ação havia sido movida pelos então deputados David Miranda (PDT-RJ), falecido em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), atualmente vereadora em Belém, além das deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP). Parlamentares alegaram que Bolsonaro tentou influenciar o andamento das investigações conduzidas pelo Senado.

O caso teve origem após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, o então presidente defendeu que a CPI investigasse também governadores e prefeitos, além da atuação do governo federal no combate à pandemia da Covid-19.

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Durante a conversa, Bolsonaro afirmou que, caso o foco da comissão não fosse ampliado, membros do seu governo seriam convocados para prestar depoimento e a CPI produziria um relatório que ele classificou de “sacanagem”. O ex-presidente também sugeriu que Kajuru pressionasse o Supremo para que a Corte ordene ao Senado que analise os pedidos de impeachment contra ministros do STF.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não existiam elementos suficientes para caracterizar os crimes como corrupção ativa ou advocacia administrativa. Para o órgão, a conversa representou apenas um diálogo privado entre o então presidente da República e um senador.

“Não pode ser derivada da conversa vazada nenhuma finalidade criminosa por parte do denunciado”, afirmou a PGR em seu parecer.

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Seguindo o entendimento do Ministério Público, Nunes Marques destacou que cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República decidir se existem fundamentos para a abertura de uma investigação criminal.

Na decisão, o ministro destacou que o STF não pode substituir a atuação da PGR quando o órgão manifesta seu entendimento de arquivar o caso.

“Não cabe ao Supremo, face à promoção de arquivamento expedida pelo titular do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. A avaliação quanto à existência de elementos suficientes para a instauração da persecução criminal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente à Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro.

Com a decisão, a denúncia criminal é oficialmente arquivada, encerrando mais um dos processos judiciais relacionados à atuação do ex-presidente durante a pandemia da Covid-19.