Um apostador obteve judicialmente o direito de receber um prêmio de valor superior a R$ 335 mil após a anulação de um acordo extrajudicial celebrado com uma plataforma de apostas online. A decisão foi da juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível de Itajubá, em Minas Gerais.
De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 335.021,84com correção monetária e juros, descontando apenas os valores já recebidos pelo consumidor. Para o juiz, o acordo firmado entre as partes foi abusivo, pois o apostador concordou em receber apenas R$ 15 mil para encerrar uma disputa envolvendo um prêmio de R$ 335 mil — o equivalente a cerca de 4,5% do valor total.
De acordo com o processo, a mulher apostou R$ 100 na plataforma Br4Bet, em julho de 2024. Após um ganho inicial de R$ 3 mil, ela decidiu continuar jogando e foi informada que havia ganhado um prêmio de R$ 335.021,84. Porém, ele conseguiu sacar apenas R$ 5 mil e, após enviar documentos para validar a conta, recebeu apenas mais R$ 37,73.
Após contato com o Procon, a empresa alegou que houve falha no sistema e propôs um acordo de R$ 15 mil, que foi aceito pelo apostador. Posteriormente, ela foi à Justiça alegando que aceitou a proposta diante do desgaste da situação e da falta de experiência, mas que o valor era extremamente inferior ao prêmio ganho.
Na decisão, o juiz destacou que a relação entre a plataforma e o apostador é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e afirmou que cabe à empresa comprovar, por meio de provas técnicas, a suposta falha no sistema. Como isso não ocorreu, entendeu-se que a alegação de insucesso não era suficiente para justificar a recusa de pagamento.
Além de declarar nulo o acordo extrajudicial, o magistrado rejeitou o pedido da empresa para reconhecer a validade da negociação e determinou o pagamento integral do prêmio, acrescido de correção monetária e juros.

