
O Governo do Piauí sancionou, no dia 1º de julho, lei que determina a reserva de vagas de emprego para pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto, ex-presidiários e beneficiários de liberdade condicional mediante contratos firmados com a administração pública estadual.
Pela nova legislação, as empresas contratadas pelo Estado deverão destinar pelo menos 5% das vagas a este público sempre que o contrato exigir o trabalho de 25 ou mais trabalhadores. Nos contratos que empreguem entre seis e 24 pessoas, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Nos contratos com até cinco funcionários, a adoção da medida será facultativa.
A norma abrange contratos firmados pela administração direta, municípios, fundações públicas, além do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
Os trabalhadores serão indicados pela Secretaria Social do Piauí. Nos distritos onde estes órgãos não estejam instalados, a seleção caberá às equipes psicossociais dos Juizados de Execução Penal ou da Secretaria de Estado de Justiça.
A legislação estabelece ainda que, quando o cálculo da reserva resultar em número fracionário, o valor deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente.
A exigência poderá ser dispensada caso não haja candidatos com perfil compatível para a função ou quando os órgãos responsáveis atestem que não há pessoas capazes de preencher as vagas. Nestes casos, as empresas poderão contratar trabalhadores sem vínculo com o sistema prisional.
A nova regra não se aplica aos contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância. Além disso, a lei determina que os profissionais contratados recebam remuneração não inferior a um salário mínimo e exige que as empresas comprovem o cumprimento da reserva de vagas antes de liberar pagamentos em contratos administrativos.
Segundo o governo estadual, a medida busca ampliar as oportunidades de reinserção social e profissional de pessoas em processo de ressocialização, por meio da inclusão no mercado de trabalho.
