Pessoas que moram de aluguel precisam pagar IPTU? A resposta surpreende muita gente

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Pessoas que moram de aluguel precisam pagar IPTU? A resposta surpreende muita gente

A dúvida sobre quem paga o IPTU em um imóvel alugado gera conflitos constantes entre proprietários e locatários. A principal obrigação tributária para com o município recai sobre o proprietáriomas o contrato de arrendamento pode transferir esta responsabilidade financeira para o inquilino.

O que diz a lei sobre os contribuintes do IPTU?

O Código Tributário Nacional, instituído por Lei nº 5.172/1966estabeleça em seu artigo 34.º que o contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

Esta norma define a relação direta entre o contribuinte e o Tesouro Público. Perante o fisco municipal, o responsável pela dívida é aquele que consta da matrícula do imóvel, independentemente de acordos particulares celebrados entre pessoas físicas.

Créditos: depositphotos.com/rochu_2008
IPTU – Créditos: depositphotos.com/rochu_2008

O contrato de locação pode transferir a cobrança para o inquilino?

Sim, o contrato de aluguel é válido para transferência do ônus financeiro. De acordo com Lei do Inquilinatoé permitido ao locador repassar ao locatário o pagamento de taxas e impostos incidentes sobre o imóvel.

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No entanto, esta cláusula só produz efeitos entre o locador e o locatário. Caso o imposto não seja pago, a prefeitura continuará cobrando do proprietário, pois os acordos privados não são oponíveis ao fisco de acordo com o artigo 123.º do CTN.

Como o STJ entende a responsabilidade pelo tributo?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a prefeitura pode cobrar o imposto do proprietário, mesmo que exista contrato prevendo a responsabilidade do inquilino. O município tem a prerrogativa de buscar o pagamento dos inscritos no registro de imóveis.

Quais são os riscos envolvidos para as partes?

O não pagamento gera graves consequências para ambas as partes. Confira os principais riscos:

  • Para o proprietário: execução fiscal ajuizada pelo município por falta de recolhimento de tributo.
  • Para o inquilino: quebra contratual que pode ensejar ação de despejo.
  • Para ambos: inclusão de dívida ativa que onera o imóvel com juros e multas.
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Como o senhorio e o inquilino devem agir na prática?

Para evitar a inadimplência, é recomendado que o proprietário exija a apresentação periódica do comprovante de pagamento. A dívida tem a natureza propriedade remo que significa que a dívida acompanha o imóvel independentemente de quem o ocupa.

Veja na tabela abaixo um resumo das responsabilidades das partes perante o fisco e o contrato:

Situação Responsabilidade
Faturamento da Prefeitura Proprietário (Responsável Legal)
Pagamento via Contrato Inquilino (Se previsto na cláusula)
Dívida não paga Proprietário responde ao Fisco

Por que é importante manter os pagamentos em dia?

O não pagamento do imposto resulta em multas e juros, aumentando o valor da dívida ao longo do tempo. Além disso, o imóvel poderá ser leiloado em processos de execução fiscal movidos pela prefeitura.

Portanto, o pagamento deve ser tratado como prioridade. Manter as contas atualizadas garante segurança jurídica a todos os envolvidos na relação de locação e protege o patrimônio contra o risco de desapropriação legal por parte do fisco municipal.