
De 29 de maio de 2026as empresas e os trabalhadores do setor comercial precisarão se adaptar a uma mudança significativa na legislação. O Portaria MTE nº 3.665/2023 Sua vigência definitiva terá início nessa data, alterando a dinâmica de funcionamento das lojas e mercados nos finais de semana nacionais, estaduais ou municipais.
Quais as principais mudanças trazidas pela portaria para o setor comercial?
A principal mudança é a proibição da utilização de acordos individuais para autorizar jornada de trabalho em feriados no setor. Agora, para que o comércio varejista ou atacadista abra suas portas nessas datas, é obrigatório ter um acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato da categoria, além de atender a legislação municipal.
Esta medida reforça a proteção dos trabalhadores através de negociações sindicais, garantindo que as condições de trabalho sejam discutidas coletivamente. Sem esse documento formalizado, o estabelecimento deverá permanecer fechado, evitando irregularidades perante a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Como é a remuneração e compensação de jornada de trabalho nos feriados?
A CLT continua prevendo que o trabalho em feriados deverá ser remunerado com adicional de 100% (dupla parcela), caso a empresa não conceda folga compensatória. Com a nova regra, esse direito só poderá ser exercido se houver prévia autorização coletiva para funcionamento.
Confira abaixo os principais detalhes sobre direitos trabalhistas e deveres da empresa:
A quais penalidades estão sujeitas as empresas que descumprirem a norma?
As empresas que abrem sem o acordo sindical adequado enfrentam riscos financeiros e jurídicos. As multas administrativas são aplicadas pela fiscalização do trabalho e têm valores variáveis, podendo aumentar de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados irregulares.
Além das multas, o empregador está exposto a ações trabalhistas individuais ou coletivas, que podem exigir o pagamento retroativo do dobro da hora e eventual indenização. A recomendação é que os lojistas entrem em contato com seus sindicatos para formalizar acordos e garantir operações seguras.
Quais datas comemorativas serão impactadas pela nova diretriz em 2026?
Todos os feriados nacionais, religiosos e civis estão sob as novas diretrizes. Datas tradicionais como Sexta-feira Santa (3 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio) e Natal (25 de dezembro) exigirá negociação coletiva para que o comércio funcione legalmente.
Observe os pontos essenciais sobre datas e exceções:
- Serviços essenciais: saúde, segurança e transporte não exigem acordo coletivo.
- Feiras gratuitas: são livres para operar sem a necessidade de convenção.
- Carnaval: Por se tratar de um ponto facultativo, as regras dependem de decretos locais ou estaduais.
- Escalas 12×36: o feriado é considerado dia comum se já estiver previsto na viagem.
Um funcionário pode se recusar a trabalhar se não houver acordo coletivo?
Sim. Caso não exista acordo coletivo que autorize a empresa a funcionar naquela data, o trabalhador tem o direito de não comparecer ao trabalho. Como o comércio varejista depende dessa negociação sindical obrigatória, a falta de acordo invalida a convocação do feriado.
Para quem trabalha em setores autorizados ou com convênio firmado, a dica é verificar se foi agendada folga compensatória ou se o valor extra consta no recibo de vencimento. A transparência na escala de turnos ajuda a manter um ambiente de trabalho equilibrado e evita surpresas desagradáveis no final do mês.
