O Projeto de Lei 4687/2025 propõe uma mudança histórica ao garantir a Isenção de Imposto de Renda para professores e demais profissionais do ensino básico e superior no Brasil. A proposta visa valorizar a categoria, abrangendo desde professores da educação infantil até o ensino superior.
Quais profissionais seriam beneficiados com a nova lei?
A proposta apresentada pelo deputado Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) estende o benefício a uma ampla gama de trabalhadores do setor educacional. Estão incluídos professores de instituições públicas e privadas, coordenadores pedagógicos, orientadores e diretores de escolas.
Além dos professores, também seriam abrangidos os profissionais do corpo técnico e administrativo escolar, como secretários escolares, bibliotecários, inspetores e auxiliares, conforme definido no art. 61 de LDB. O objetivo é fortalecer toda a estrutura de ensino, garantindo que Isenção de Imposto de Renda ajudar a restaurar o poder de compra desses profissionais.
Como funcionaria a isenção de folha de pagamento?
O projeto sugere a mudança Lei nº 7.713/1988que regulamenta o IRPF no país, acrescentando o inciso XXIV ao art. 6º e alterando o art. 7º, inciso I, para excluir esses rendimentos da tributação do trabalho assalariado. Na prática, a isenção seria aplicada diretamente aos impostos retidos na fonte sobre salários e vencimentos, evitando que o imposto fosse deduzido mensalmente dos contracheques dos educadores.
Segundo dados do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, esta medida representaria um alívio financeiro imediato para milhares de famílias. Confira abaixo a lista detalhada dos cargos que estão previstos no texto original do projeto:
- Professores dos ensinos infantil, fundamental, técnico e superior.
- Equipes de gestão, incluindo diretores, vice-diretores e supervisores.
- Profissionais de apoio pedagógico, como orientadores e coordenadores.
- Pessoal técnico e administrativo escolar, nos termos do art. 61 da LDB.
Qual a situação atual dos processos na Câmara?
Em março de 2026o PL 4687/2025 está anexado ao PL 165/2022 e espere opinião do relator em Comissão de Educação (CE). O regime de tramitação é ordinário, o que significa que o texto deverá passar por avaliação conclusiva das comissões temáticas antes de seguir para autoridades superiores.
Vale ressaltar que ele é processado paralelamente, no Senado Federalo PL 5.143/2025do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que propõe isenção do Imposto de Renda apenas para professores com salário mensal de até R$ 10 milcompensando a renúncia fiscal com o imposto sobre apostas de quota fixa. Abaixo, veja o cronograma das movimentações recentes do projeto na Câmara:
Por que a medida é considerada vital para a educação?
A justificativa do projeto centra-se na real valorização da carreira docente como pilar do desenvolvimento nacional. Ao garantir o Isenção de Imposto de Rendao projeto reconhece a importância social desses profissionais, oferecendo um incentivo financeiro que não gera custos diretos de novos aumentos salariais imediatos.
Para acompanhar o andamento desta lei e garantir seus direitos, siga estes passos:
- Consulte periodicamente o arquivo oficial do PL 4687/2025 no site da Câmara.
- Verifique se o seu cargo está listado explicitamente no texto do projeto, conforme definido no art. 61 de LDB.
- Acompanhe os votos em Comissão de Educação (CE).
- Mantenha seus recibos de rendimentos organizados para declarações futuras.
Quando a isenção entraria oficialmente em vigor?
Se aprovado pela Câmara e pelo Senado Federala lei ainda precisará da sanção de Presidência da República. O texto do projeto prevê que a norma entre em vigor na data de sua publicaçãosem período de vacância. Caberá até Receita Federal fazer os ajustes necessários nos sistemas de coleta.
O impacto dessa mudança seria um marco para os profissionais brasileiros, colocando a educação em um patamar diferente de proteção tributária. Embora ainda em fase de debate, a proposta gera grande expectativa entre os educadores que buscam reconhecimento e justiça fiscal em sua jornada de trabalho.

