A prefeitura de Leopoldina (MG) sancionou nova legislação que organiza o trânsito de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual no município de 2026. Baseado em Resolução Contran 996/2023a norma estabelece rígidos critérios de segurança para evitar acidentes e garantir a ordem nas calçadas e vias públicas da cidade.
O que a nova lei da Leopoldina estabelece para o trânsito?
A regra principal é que o tráfego desses veículos deve ocorrer prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas. Onde não existirem tais espaços, o ciclista deverá utilizar o acostamento ou a margem direita da via, sempre seguindo o mesmo sentido dos carros. É estritamente proibido andar calçadõespraças e faixas de pedestres; Nestes locais, o condutor deve empurrar o veículo manualmente.
Para quem utiliza equipamentos autopropelidos, como skates e patinetes elétricos, a velocidade máxima permitida nas áreas compartilhadas é 6km/hmas apenas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para os demais usuários, a circulação em calçadas “puras” de pedestres gera infração e pode resultar na retenção do equipamento pela Guarda Civil Municipal.
Quais são as regras de idade e equipamentos de segurança?
A legislação municipal de 2026 traz restrições importantes sobre quem pode dirigir modelos elétricos e como deve se proteger. A idade mínima para operar bicicletas elétricas e automotoras em Leopoldina foi corrigido em 16 anossendo proibido o transporte de crianças menores de 10 anos nestes veículos, exceto em bicicletas infantis com rodinhas.
Confira os itens obrigatórios para circular sem problemas na fiscalização:
- Capacete: Uso obrigatório com viseira integrada ou óculos de proteção;
- Roupas: Vestuário de proteção de acordo com as especificações técnicas do Contran;
- Postura: É obrigatório manter ambas as mãos no guiador durante todo o percurso;
- Sinalização: Dispositivos refletivos e campainha para alertar pedestres e motoristas.
Como funciona a fiscalização e o valor das multas?
Supervisão em Leopoldina é realizado por Polícia Militar de Minas e a Guarda Municipal. Como esses veículos não possuem placas, a multa é cobrada diretamente na CPF do motorista. Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade legal e financeira recai sobre os pais ou responsáveis, revertendo os valores arrecadados para a infraestrutura de trânsito local.
Veja como a lei de Leopoldina se compara às regras de outras grandes cidades em 2026:
🛴 Comparação da lei de Leopoldina com outras cidades em 2026
Entenda as variações regionais e federais para a circulação de veículos individuais
Cidade / padrão
Velocidade
Onde circular
Requisito principal
Leopoldina (MG)
Como visto
Ciclovias ou margem direita
Idade mínima 16 anos
Rio de Janeiro (RJ)
25km/h
Ciclovias e ciclofaixas
Potência até 350 W
São Paulo (SP)
32 km/h (Federal)
Ciclovias e rotas locais
Sem placa ou carteira de motorista
Áreas pedestres
6km/h
Passeios autorizados
Apenas mobilidade reduzida
Nota importante: A Resolução 996/23 do CONTRAN tem caráter federal, mas os municípios têm autonomia para restringir horários e locais de circulação para segurança de pedestres.
Qual o prazo para a população se adaptar às regras?
A lei entrou oficialmente em vigor 60 dias após sua publicação em Diário Oficial dos Municípios de Minas Geraisocorrido em 13 de fevereiro de 2026. Esse intervalo serviu para o Departamento de Habitação e Mobilidade Urbana realizar campanhas educativas, orientando os usuários sobre a importância do capacete e o respeito aos espaços exclusivos para pedestres.
O foco das autoridades mineiras é alinhar o crescimento da micromobilidade elétrica com a segurança viária nacional. Seguindo essas regras, o ciclista evita multas pesadas e contribui para um trânsito mais humano, respeitando os limites da 25km/h nas ciclovias e garantindo que a pedal assistido ser uma alternativa viável e segura para o transporte diário na cidade.

