Justiça proíbe uso de Bíblia e menção a Deus na abertura de sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba

0
51
justica-proibe-uso-de-biblia-e-mencao-a-deus-na-abertura-de-sessoes-da-assembleia-legislativa-da-paraiba
Justiça proíbe uso de Bíblia e menção a Deus na abertura de sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba

Nesta quarta-feira (02/04), o decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o uso de Bíblia e a invocação para Deus na abertura das sessões do Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) reacendeu o debate sobre o caráter secular da Estado brasileiro e os limites entre tradição e neutralidade institucional.

Por que usar a Bíblia e invocar a Deus era considerado inconstitucional?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)apontou violação à laicidade do Estado, à liberdade religiosa, à igualdade, à impessoalidade e à neutralidade em relação às crenças. O ponto central foi a associação do ato oficial de abertura das sessões com a presença obrigatória da Bíblia Sagrada e a invocação a Deus em nome de toda a população.

Para o MPPB, a chamada “invocação religiosa obrigatória” favorecia uma confissão específica e alinhava simbolicamente o Estado a uma determinada fé, gerando um potencial sentimento de exclusão de outras religiões e de pessoas sem religião. Assim, a disposição do Regimento Interno da ALPB foi considerada incompatível com a Constituição estadual e com os princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro.

Como a laicidade do Estado orientou o julgamento do TJPB?

O debate sobre a laicidade do Estado na ALPB vai além da retirada de um livro sagrado ou da mudança de frase, atingindo a forma como o poder público se relaciona com a fé num cenário de crescente diversidade religiosa. Segundo voto de referência do juiz Ricardo Vital, a norma que previa a invocação de Deus e a obrigatoriedade de exibição das Escrituras afrontava a neutralidade estatal ao privilegiar tradições cristãs específicas.

VEJA  Atualização da carteira de habilitação traz novas regras para maiores de 62 anos

O Órgão Especial reconheceu que o Estado pode admitir a relevância social da religião, mas não pode incorporar símbolos ou rituais de uma fé como protocolo oficial. Houve divergências, porém, com juízes defendendo a origem histórica e cultural do rito e a predominância de católicos no país, o que evidencia a complexidade do tema no Judiciário brasileiro.

O que muda na prática para o funcionamento da Assembleia Legislativa?

Com a declaração de inconstitucionalidade, a ALPB deverá adequar seu Regimento Interno e alterar os rituais de abertura das sessões. A frase “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta esta sessão” deixou de ser uma obrigação formal, assim como a exigência de manter a Bíblia Sagrada na mesa da diretoria durante o Pequeno Ofício.

Na prática, o início das sessões assume caráter estritamente institucional, desvinculado de símbolos religiosos específicos, ainda que os parlamentares mantenham sua fé na esfera privada. O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, já anunciou que a Câmara pretende recorrer, o que poderá levar a discussão aos tribunais superiores e consolidar uma compreensão mais ampla sobre o alcance da laicidade.

VEJA  Lei de cadeirinhas traz exigências em 2026 e pais e motoristas precisam se adaptar às regras

Quais os impactos e possíveis repercussões sobre outros poderes?

A retirada obrigatória da Bíblia e a invocação de Deus do protocolo da ALPB produz um efeito simbólico imediato, sendo vista por alguns como um reforço da separação entre fé e poder público e, por outros, como um afastamento da tradição consolidada. O decisão não impede crenças pessoais dos parlamentares, mas proíbe o Legislativo de manter, como regra formal, rito vinculado a determinada religião.

Esse entendimento poderá fomentar questionamentos sobre práticas semelhantes em conselhos municipais, assembleias de outros estados e órgãos do Executivo que adotam símbolos religiosos em atos oficiais. O foco tende a recair sobre situações em que há imposição normativa ou obrigatoriedade de participação em práticas religiosas, especialmente diante do aumento de pessoas sem religião e da pluralidade de crenças no Brasil.