
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram desligados entre 2020 e 23 de dezembro de 2025 passarão, em 2026, por mais uma fase de liberação dos valores retidos. O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a segunda etapa do pagamento, que abrange milhares de pessoas em todo o país, envolve bilhões de reais em recursos e considera situações como operações de crédito vinculadas ao Fundo e diversas modalidades de rescisão contratual.
O Saque aniversário FGTS é uma modalidade criada para permitir saques anuais de parte do saldo do Fundo de Garantia, no mês de aniversário do trabalhador. Diferentemente do saque rescisório, em que é possível acessar todo o saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, o saque aniversário limita a utilização desses recursos quando há rescisão contratual.
Quem aderir a esse sistema só tem direito à multa rescisória, ficando com o restante do valor retido. Desde 2020, essa forma de utilização do FGTS ganhou espaço entre trabalhadores e instituições financeiras, inclusive como garantia de empréstimos, o que exige atenção redobrada ao saldo efetivamente disponível para saque.

Quem tem direito aos valores liberados em 2026?
A Medida Provisória que autorizou a liberação especial estabeleceu critérios claros para definir quem poderá recebê-la. Em termos gerais, têm direito os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possuem saldo disponível na conta vinculada ao vínculo empregatício rescindido.
São contempladas diferentes formas de rescisão, abrangendo situações comuns e específicas do mercado de trabalho. Dentre elas, destacam-se as seguintes hipóteses, que ampliam o alcance da medida para quem foi demitido em diferentes contextos:
Situações de Rescisão de Contrato de Trabalho
📌
Até a próxima
Demissão sem justa causa
-
Cessação do contrato de trabalho por decisão do empregador, sem motivo disciplinar.
⚖️
Responsabilidade
Falha indireta, recíproca ou força maior
-
Cobre despedimento indireto, culpa recíproca ou caso de força maior.
🏠
Empregador
Falência ou morte do empregador
-
Quando o empregador individual ou doméstico deixa de existir.
📅
Prazo
Fim do contrato a termo certo
-
Rescisão normal do contrato por tempo determinado.
⛔
Interrupção
Suspensão do trabalho ocasional
-
Paralisação total da prestação de serviços.
Quem não terá direito ao saque especial do FGTS?
Nem todos os optantes pelo saque-aniversário do FGTS são atingidos pela medida extraordinária. A Medida Provisória só é válida para demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025, data de sua publicação, mantendo bloqueado o saldo daqueles que foram demitidos após esse período, que continuam tendo direito apenas à multa rescisória.
Outro ponto relevante envolve as operações de crédito em que o trabalhador utilizou o saque-aniversário como garantia. Nessas situações, o saldo poderá ser total ou parcialmente comprometido com os bancos, o que limita ou impede a liberação de recursos da regra especial de 2026.
Como serão liberados os valores até fevereiro de 2026?
A segunda etapa de liberação ocorre entre o início de fevereiro e 12 de fevereiro de 2026, com pagamento automático sempre que possível. Os valores são creditados nas contas indicadas no requerimento do FGTS, sem necessidade de solicitações adicionais do trabalhador, diminuindo filas e atendimentos presenciais.
Quando não há conta cadastrada, os saques podem ser feitos pelos canais físicos da Caixa Econômica Federal, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e unidades CAIXA Aqui. No extrato da aplicação, os créditos aparecem com códigos específicos, como RETIRADA DEP 50S ou RETIRADA DEP 50Ainclusive nos casos de rescisão por acordo com saque de até 80% do saldo disponível.
Como consultar e sacar o saque-aniversário liberado do FGTS?
O acesso ao dinheiro segue procedimentos simples, que começam pela verificação do direito ao benefício. Os principais canais de atendimento para consulta de liberação de saques especiais e saques-aniversário são as agências Caixa, centrais telefônicas e o aplicativo FGTS, que permite acompanhar o extrato em tempo real:
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Central telefônica 0800 726 0207, opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis” e extrato de conta.
Para quem não tem conta bancária cadastrada no aplicativo, existem alternativas como resgate com cartão cidadão e senha em casas lotéricas, terminais de autoatendimento e CAIXA Aqui. Os trabalhadores em transição para o saque rescisório, mas desligados pelo saque aniversário, também são abrangidos pela medida, que não altera a lei, mas apenas abre uma janela temporária para liberação de recursos bloqueados.
