Trabalhar aos domingos e feriados sempre gerou dúvidas entre empregadores e empregados, principalmente no comércio e nos serviços que atendem diretamente ao público. A legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para esses dias, buscando equilibrar a atividade econômica com o direito ao descanso semanal remunerado, e regulamentações infralegais recentes, como a Portaria MTE nº 3.665/2023, alteraram significativamente o cenário prático.
Qual é a regra geral para trabalhar aos domingos e feriados?
A legislação permite a prestação de serviços nestes dias, desde que observados dois pilares básicos: o direito ao descanso semanal remunerado e o respeito às regras de jornada de trabalho, previstas na Constituição Federal e na CLT.
Na prática, o trabalhador pode trabalhar ao domingo ou feriado, desde que beneficie de folga compensatória noutro dia ou da remuneração correspondente, nos termos da lei e das normas colectivas. A Justiça do Trabalho entende que, havendo folga semanal regular, não há direito automático à duplicidade, salvo disposição legal ou instrumento coletivo mais favorável.
O que muda com a Portaria MTE 3.665/23?
O Portaria MTE 3.665/23 introduz mudanças relevantes no trabalhar nos feriados e domingosprincipalmente no comércio. A partir de agosto de 2024 será necessário ter convenção coletiva ou acordo coletivo autorizar o funcionamento das empresas nestes dias, exceto para atividades essenciais ou contínuas.
Com isso, já não basta apenas a previsão contratual e a comunicação prévia ao trabalhador para abertura em feriados, como ocorreu em 2022. O protagonismo volta às negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, que definirão as condições de funcionamento, escalas, remunerações e eventuais remunerações adicionais.
Qual a regra prática para as empresas com a nova portaria?
De forma simplificada, para muitas empresas a regra passa a ser objetiva, exigindo atenção ao que está previsto nas convenções ou acordos coletivos da categoria. Seguem abaixo orientações práticas frequentemente aplicáveis à realidade do comércio e serviços em geral:
- Sem convenção ou acordo coletivo que o autorize, não há trabalho nos feriados.
- Com convenção ou acordo coletivo válido, o trabalho nos feriados e, quando for o caso, aos domingos, torna-se possível dentro dos limites ali estabelecidos.
Quais setores podem funcionar sem acordo coletivo específico?
Mesmo com a nova regulamentação, há exceções para atividades classificadas como essenciais ou de interesse público permanente. Nestes casos, o trabalhar aos domingos e feriados permanece autorizado sem necessidade de acordo coletivo específico para esse fim, devido ao impacto social da interrupção do serviço.
Entre os sectores que, em regra, podem funcionar nestes dias sem convenção colectiva destinada exclusivamente a isso, destacam-se a saúde, a segurança, os transportes públicos e os serviços funerários, bem como outras actividades que, pela sua natureza, não podem ser interrompidas. Ainda assim, o empregador deve observar as normas de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e remunerações previstas na legislação e nos instrumentos coletivos gerais.
Como podem os empregadores e os trabalhadores preparar-se para estas mudanças?
Dada a exigência de negociação coletiva para o trabalhar aos domingos e feriados Em diversos segmentos, empresas e trabalhadores devem acompanhar de perto os movimentos sindicais. A vigência de convenções, cláusulas de escalas, adicionais de remuneração e formas de remuneração tendem a ganhar maior relevância nas relações trabalhistas.
Alguns cuidados práticos podem ser tomados para prevenir conflitos, reduzir riscos jurídicos e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas num cenário de constante atualização regulatória:
- Confira o acordo coletivo vigente: verifique se existe cláusula autorizando o trabalho em feriados e quais condições foram estabelecidas.
- Rever contratos de trabalho: alinhar as cláusulas contratuais à nova realidade normativa e às regras coletivas aplicáveis.
- Organize escalas com antecedência: garantir que não haja trabalho durante sete dias consecutivos, respeitando o período de descanso semanal.
- Registre corretamente a viagem: mantenha os controles de ponto atualizados para evitar discussões futuras sobre horas extras e trabalho em dias especiais.
- Monitore mudanças legais: acompanhar novas portarias, leis e decisões judiciais que possam impactar o tema.

