
A discussão sobre o uso de substâncias químicas em cosméticos e produtos de higiene pessoal ganhou um novo capítulo no Brasil com a recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com base em resolução publicada em 29 de outubro de 2025, o órgão determinou a proibição de dois compostos utilizados principalmente em produtos para unhas de gel, com foco direto na proteção da saúde da população, principalmente dos profissionais que lidam diariamente com esses itens em salões de beleza e clínicas de estética.
O tema de proibição de substâncias químicas em cosméticos Não é novidade, mas vem ganhando força com o avanço das pesquisas científicas e a revisão das normas internacionais de segurança. No caso recente, a preocupação é com possíveis riscos de câncer e problemas reprodutivos associados a esses ingredientes. Ao adotar a nova regra, o Brasil se junta a um grupo de países que vêm endurecendo as exigências para a formulação de produtos de beleza expostos rotineiramente à pele e às unhas.
O que mudou com a proibição do TPO e do DMPT nos cosméticos?
A resolução da Anvisa determina que o TPO (óxido de difenila (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também chamada dimetiltolilamina) não pode mais ser usada em produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos. Esses compostos são usados principalmente em esmaltes de gel e sistemas de unhas de gel que requerem cura sob luz ultravioleta (UV) ou LED, o que frequentemente expõe consumidores e profissionais.
Segundo classificações internacionais, o DMPT é considerado uma substância que pode causar câncer em humanosenquanto TPO é enquadrado como tóxico para reproduçãocom potencial para prejudicar a fertilidade. A medida busca reduzir um risco evitável, agindo preventivamente antes que efeitos em larga escala possam ser observados na população e aproximando o país dos padrões globais de segurança.
Por que a proibição do TPO e do DMPT é considerada uma medida preventiva?
A proibição destas substâncias em produtos para unhas de gel está em linha com o apelo princípio da precauçãofrequentemente aplicado em políticas públicas de saúde e vigilância sanitária. Estudos em animais indicaram uma associação entre o uso prolongado de DMPT e o desenvolvimento de câncer, enquanto o TPO mostra evidências sólidas de toxicidade reprodutiva ao longo do tempo.
A resolução também aproxima o Brasil das práticas já adotadas por União Europeiaque recentemente proibiu esses ingredientes em cosméticos. Ao harmonizar a sua legislação com normas internacionais mais restritivas, o país evita que produtos classificados como inseguros noutros mercados permaneçam em circulação nacional e reforça a protecção da saúde pública.
Quais os prazos e como o mercado deverá se adaptar à nova regra?
A Anvisa definiu etapas para retirar do mercado produtos com TPO e DMPT, permitindo a adaptação da indústria e do comércio. Após a publicação da norma, o fabricaçãoo importar e a concessão de novos registros ou notificações para itens que contenham essas substâncias, evitando o surgimento de novos lotes.
Para produtos já disponíveis em lojas, salões e distribuidores, foi estabelecido prazo 90 dias parar a venda e o uso. Após esse período, todos os cadastros e notificações de cosméticos junto ao TPO ou DMPT serão cancelados, e as empresas terão que promover o coleção de itens, revisando fórmulas, embalagens e catálogos de produtos em circulação.
Como podem os profissionais e os consumidores adaptar-se à proibição?
A decisão impacta diretamente no dia a dia de salões de beleza e clínicas especializadas em alongamento e esmaltação em gel. Profissionais que utilizam sistemas de fotopolimerização UV ou LED tendem a revisar marcas e linhas de produtos, buscando alternativas livres de TPO e DMPT e prestando atenção aos rótulos, folhetos e fichas técnicas para manter a conformidade regulatória.
As consumidoras que já possuem esmaltes em gel ou kits de unhas com essas substâncias podem optar por parar de usá-los e aguardar orientações dos fabricantes ou pontos de venda sobre troca ou recall. Neste contexto, algumas ações práticas ajudam a tornar esta transição mais segura e informada:
- Confira a lista de ingredientes nos rótulos e embalagens, identificando a presença de TPO e DMPT.
- Priorizar marcas que declarem explicitamente fórmulas sem fotoiniciadores consideradas de maior risco.
- Consulte manicures e salões de beleza sobre os produtos utilizados e pergunte sobre alternativas mais seguras.
- Monitorar as comunicações oficiais dos fabricantes e da Anvisa sobre recalls e substituições.
Como é que a proibição de substâncias em cosméticos se enquadra num movimento global?
No cenário atual, a restrição de substâncias em cosméticos e produtos de higiene faz parte de um movimento contínuo de revisão de ingredientes, análise de evidências científicas e atualização de padrões sanitários. Casos como TPO e DMPT tendem a incentivar pesquisas sobre insumos menos tóxicos e a elevar o padrão de transparência na rotulagem.
A resolução da Anvisa sobre TPO e DMPT insere o Brasil nesse processo de ajuste global, em que a proteção da saúde pública ocupa posição central nas decisões sobre formulações que chegam diariamente às prateleiras. Ao mesmo tempo, impulsiona o desenvolvimento de novas formulações que combinam desempenho estético, segurança química e alinhamento com regulamentações internacionais em constante evolução.
