As discussões sobre o trabalho em feriados no comércio ganharam novo impulso com o adiamento da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, agora prevista para março de 2026. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, coloca de volta no centro do debate a forma como o varejo funciona nos feriados, quais garantias são oferecidas aos funcionários nesse contexto e como as empresas podem se preparar para alinhar custos, escalas e segurança jurídica.
O que muda na prática com a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados
A palavra-chave central deste debate é trabalhar em feriados comerciais. A Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de que a abertura de lojas em feriados seja apoiada por acordo coletivo de trabalho ou acordo negociado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, em consonância com o Lei nº 10.101/2000.
Na prática, a portaria procura garantir que a prestação de serviços em feriados não seja uma decisão unilateral das empresas. Em vez disso, define que o horário de trabalho, a remuneração, a remuneração adicional e o descanso sejam formalmente discutidos, criando um ambiente regulamentado e previsível para empregados, empregadores e fiscalização do trabalho.
Quais pontos geralmente estão incluídos nas regras sobre trabalho em feriados
Entre os pontos que costumam ser abordados em convenções e acordos coletivos, destacam-se cláusulas que organizam a dinâmica de trabalho, remuneração e condições mínimas para atuação em datas especiais. Esses itens ajudam a evitar conflitos, uniformizar práticas e dar transparência aos direitos e deveres de cada parte.
- Valor adicional remunerado por trabalho em feriados, quando aplicável.
- folga compensatória e escalas de relé.
- Garantias de transporte e de segurança para quem trabalha em horários diferentes.
- Regras específicas para centros comerciaiscentros comerciais e comércio de rua.
Por que o adiamento para 2026 é importante para empresas e trabalhadores
O adiamento da portaria até 2026 aumenta o tempo disponível para ajustes e negociações, sem perturbar imediatamente as práticas atuais. Para muitos segmentos do comércio, isso envolve revisão de contratos coletivos, replanejamento de horários e recálculo de custos operacionais associados a feriados nacionais, estaduais e municipais.
Do lado dos trabalhadores, o prazo mais longo permite aos sindicatos elaborar propostas baseadas em dados concretos sobre jornada de trabalho, volume de vendas em feriados e impactos na saúde e na vida familiar. A partir desses diagnósticos é possível formular cláusulas mais precisas, reduzindo improvisações e diminuindo o risco de futuros conflitos trabalhistas.
Como as negociações coletivas podem se preparar até março de 2026
Com a prorrogação, as negociações coletivas ganham papel ainda mais estratégico na questão do trabalho em feriados comerciais. A construção de acordos tende a considerar particularidades regionais, como o peso do turismo, a importância dos feriados locais e a diferença entre operações de rua, shopping centers e comércio de bairro.
Para chegar a convenções que sirvam a ambas as partes, alguns passos costumam ser adotados por sindicatos e entidades empresariais, como coleta de dados, escuta de categorias e simulações de impacto financeiro.
- Coleta de dados na movimentação de clientes, vendas e custos operacionais em feriados.
- Análise de indicadores de saúde e segurança relacionados ao trabalho em horário estendido ou datas especiais.
- Discussão de modelos de compensaçãocomo pagamentos adicionais, dias de folga ou bancos de horas.
- Definição de regras de escalonamento claraspara evitar horas excessivas seguidas e garantir períodos mínimos de descanso.
Quais são os desenvolvimentos esperados para o comércio após a entrada em vigor da portaria
A partir de março de 2026, a expectativa é que o trabalhar em feriados comerciais está ainda mais estreitamente ligado a regras acordadas colectivamente, com menos espaço para decisões isoladas. Isto tende a incentivar a formalização de práticas existentes e a criação de cláusulas específicas para setores com forte dependência de vendas em datas comemorativas.
No longo prazo, o tema deverá permanecer na agenda dos sindicatos e dos empregadores para atualizar periodicamente as regras, monitorar as mudanças no comportamento dos consumidores, ampliar os serviços de vendas e entregas on-line, buscando equilibrar os direitos trabalhistas, a viabilidade econômica e a demanda social por serviços que também funcionam nos feriados.

