Anvisa proíbe suplementos e energéticos com gás ozônio por falta de segurança

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Anvisa proíbe suplementos e energéticos com gás ozônio por falta de segurança

A recente decisão envolvendo o uso de ozônio em suplementos alimentares e bebidas energéticas reacendeu o debate sobre a segurança dos ingredientes e os limites da publicidade sanitária no Brasil. Em meio ao crescimento desse mercado, o trabalho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o que pode ou não ser oferecido como alimento, suplemento ou medicamento, principalmente quando há promessas de benefícios ao organismo, tornando o tema ozônio nos alimentos um marco regulatório relevante.

O que mudou com a proibição do ozono nos suplementos dietéticos?

A Anvisa proibiu a fabricação, venda, distribuição, publicidade e uso de suplementos alimentares e energéticos que utilizem ozônio como ingrediente destinado à ingestão. Os produtos eram oferecidos prontos para consumo, em cápsulas, soluções líquidas e compostos energéticos, sempre com o gás incorporado à formulação, e tiveram seus lotes apreendidos para retirada do mercado formal.

Na prática, o órgão de saúde entendeu que o uso do ozônio em suplementos extrapolava o escopo autorizado para esse gás no país, atualmente restrito à função de agente desinfetante de água potável. A tentativa de transformar o ozônio em ingrediente consumível, associada a promessas de apoio a órgãos específicos e melhoria de desempenho, foi considerada incompatível com o marco regulatório alimentar.

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Segurança do uso de ozônio em alimentos e suplementos

Segundo a Anvisa, não existe avaliação de segurança aprovada que comprove que o ozônio presente em alimentos ou suplementos é seguro para ingestão nas condições propostas pelos fabricantes. Falta um dossiê robusto, com estudos toxicológicos e clínicos, que permita definir limites de consumo seguro, efeitos a longo prazo e possíveis interações com outros componentes da dieta.

Atualmente, o gás ozônio é autorizado apenas para tratamento de água, com parâmetros de controle definidos por padrões de qualidade e sem ser oferecido como ingrediente com função fisiológica. Outro fator decisivo para a proibição foi a forma como os produtos eram divulgados, com alegações de benefícios aos sistemas digestivo, hepático e cardiovascular, aproximando o discurso do campo dos medicamentos sem o devido registro e comprovação clínica.

Como funciona a regulamentação de suplementos e alegações de saúde no Brasil?

O marco regulatório brasileiro estabelece que os suplementos alimentares devem ser formulados com ingredientes reconhecidos, dentro de limites de ingestão seguros e com funções nutricionais ou fisiológicas gerais. As alegações permitidas são geralmente restritas a funções como contribuir para o metabolismo energético, apoiar o sistema imunitário numa dieta equilibrada ou participar na manutenção de ossos, músculos e tecidos.

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Quando uma empresa promete que um suplemento previne, trata ou cura doenças, o marco regulatório se aproxima do campo dos medicamentos, exigindo estudos clínicos, monitoramento de eventos adversos e dossiês completos de eficácia e segurança. Esse raciocínio já havia sido aplicado aos cosméticos à base de ozônio, que sofreram medidas da Anvisa ao alegar efeitos farmacológicos para couro cabeludo e cabelos, o que não é compatível com a categoria cosmética.

  • Suplemento alimentar: concentram-se em nutrientes e substâncias com função fisiológica geral, sem pretender cura ou tratamento.
  • Medicamento: focar na prevenção, tratamento ou cura de doenças, com ensaios clínicos e registros específicos.
  • Cosmético: focar na limpeza ou embelezamento, sem pretender ação terapêutica sobre doenças.