O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das normas da Prefeitura de São Paulo que obrigavam as empresas de transporte de passageiros por motocicleta a contratar seguro com cobertura ampliada para operar na capital paulista.
O decreto municipal estabeleceu valores mínimos de indenização de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte. A cobertura deverá abranger passageiros, motociclistas e terceiros envolvidos em acidentes.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionava a legalidade da exigência. Segundo a entidade, as regras impostas pela prefeitura impediram que qualquer empresa obtivesse o credenciamento necessário para operar o serviço de transporte de motocicletas na cidade.
A Prefeitura de São Paulo argumenta que a medida foi criada para preencher o chamado “vazio protetivo” deixado pela extinção da obrigatoriedade do seguro DPVAT, garantindo maior proteção às vítimas de acidentes de trânsito.
Com a decisão de Alexandre de Moraes, a exigência do seguro ampliado fica suspensa até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal.

