
Desde março de 2025, o Lei Estadual nº 14.771/2024 está em vigor em toda a Bahia, estabelecendo novas regras de inclusão para o varejo. A legislação determina que supermercados e estabelecimentos similares ofereçam assistência obrigatória às pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, garantindo apoio humano para realizar compras de forma independente.
Quais estabelecimentos devem oferecer atendimento especializado?
A obrigatoriedade vale para todos os estabelecimentos físicos do setor no Bahia que têm mais de 10 funcionários em seu quadro de funcionários. Isso inclui desde minimercados e lojas de varejo até grandes redes de hipermercados e lojas de departamentos, que devem contar com pessoal treinado para prestar atendimento durante todo o período em que a loja estiver aberta ao público.
O atendimento deve ser completo, abrangendo desde a localização dos produtos nas prateleiras até a colocação dos itens no carrinho e leitura de rótulos detalhados, como datas de validade, pesos e preços. Além disso, as lojas deverão instalar sinalização visível informando sobre esse direito, permitindo ao cliente solicitar suporte no balcão de informações ou em qualquer membro da equipe.

Quais são as multas por descumprimento da lei em 2026?
O não cumprimento das normas de acessibilidade gera sanções financeiras diretas, sem necessidade de aviso prévio, uma vez que o período de adaptação já expirou. A fiscalização é rigorosa e realizada por Procon-BA e por Ministério Públicocom foco na presença de sinalização e na disponibilidade imediata de colaboradores treinados.
Confira os valores das penalidades aplicadas às empresas infratoras:
🏢 Penalidades aplicadas às empresas infratoras (2026)
Valores de multas e destinação de recursos conforme legislação vigente
Primeira ocorrência
Ofensa inicial
Destino: Fundo Coede/BA
Agravante
Reincidência
Destino: Fundo Coede/BA
R$ 10.000,00
Aumento de 500%
🏛️
Informações técnicas: O Coede/BA (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia) utiliza esses recursos para financiar políticas públicas de acessibilidade e inclusão.
Como as grandes redes baianas estão se adaptando?
Grandes nomes do varejo como Atakarejo, Assaí e Carrefour precisam ajustar seus horários de trabalho para garantir que haja sempre funcionários capazes de prestar esse serviço especializado. O treinamento da equipe deve abranger necessidades diversas, garantindo uma abordagem inclusiva e eficiente para todos os perfis de clientes.
O atendimento humanizado previsto em lei concentra-se em diferentes tipos de apoio:
- Deficiência visual: Apoio na identificação de marcas e leitura de informação nutricional.
- Deficiência Motora: Ajuda para chegar aos produtos e conduzir o carrinho de compras.
- Mobilidade Reduzida: Apoio físico para idosos e gestantes durante a permanência na loja.
- Deficiência Intelectual: Atendimento paciente e claro para auxiliar em todas as etapas da compra.
O que o consumidor deve fazer caso não seja atendido?
Caso o estabelecimento se recuse a prestar atendimento ou não possua funcionários preparados, o consumidor poderá registrar reclamação imediata junto ao Procon-BA. A lei garante que o atendimento não depende da “boa vontade” da gestão, mas é um padrão operacional básico para promover a inclusão em todo o estado da Bahia.
As denúncias podem ser feitas online ou em postos de atendimento, sendo fundamental anotar o dia e horário do incidente. Vale lembrar que Lei 14.771/2024 reforça a legislação federal (Lei Brasileira de Inclusão), mas traz para o âmbito estadual uma cobrança mais direta sobre a assistência humana no varejo, combatendo barreiras que dificultam o consumo digno da população PcD.
