O prazo está se esgotando e quem esperar até o último minuto poderá ser surpreendido com uma conta de luz bem mais cara. Os agricultores e empresários que utilizaram o preço máximo da eletricidade no segundo semestre de 2024 têm até 30 de junho para entregar uma declaração obrigatória ao seu fornecedor de energia. Sem esse documento, as contas serão recalculadas com base nos valores padrão do contrato, o que representa um aumento significativo nas despesas.
O que acontece com quem não entrega a declaração?
A falta do documento implica a perda do benefício do preço máximo da eletricidade aplicado entre julho e dezembro de 2024. Na prática, isto significa que o fornecedor irá recalcular todas as faturas desse período com base nos preços contratuais convencionais, que são consideravelmente superiores aos valores subsidiados.
O distribuidor Tauron, um dos maiores fornecedores de energia da Polónia, já alertou os seus clientes sobre as consequências. Segundo o porta-voz da empresa, Daniel Iwan, o formulário pode ser preenchido em poucos minutos online e garante a manutenção do preço regulado para o período em causa.
Quem é obrigado a entregar este documento?
A obrigação aplica-se às micro, pequenas e médias empresas, além dos produtores rurais que beneficiaram do preço máximo da eletricidade durante o segundo semestre de 2024. Esta exigência está prevista na Lei de maio de 2024, que regulamentou o bónus de energia e as medidas de contenção dos preços da eletricidade, do gás natural e do calor.
De acordo com a legislação em vigor, o preço máximo aplicado durante este período é classificado como auxílio público ou auxílio de minimis. Portanto, a comprovação formal por meio de declaração é uma exigência legal intransferível e não apenas uma formalidade administrativa.
Qual o cenário atual de adesão à declaração?
Tauron informou que cerca de 100 mil empresas já entregaram o documento, o que representa aproximadamente 87% dos beneficiários elegíveis. Apesar da alta taxa, ainda há um número significativo de empresas e produtores rurais que ainda não regularizaram a situação e correm o risco de perder o benefício.
A empresa destaca que realizou uma ampla campanha de comunicação ao longo dos meses, por meio de e-mails, mensagens de texto e telefonemas. Ainda assim, o prazo de 30 de junho está se aproximando e quem ainda não agiu precisa fazê-lo com urgência para evitar surpresas desagradáveis na fatura.
Como enviar a declaração corretamente?
O processo é simples e pode ser realizado de três maneiras diferentes. O modelo de formulário está disponível no Boletim Informativo Público e deverá ser enviado ao comercializador de energia responsável pelo contrato vigente no segundo semestre de 2024. As opções de envio disponíveis são:
- Formulário eletrônico disponível no site do distribuidor, com preenchimento rápido e intuitivo
- Enviar por carta para o endereço do centro de atendimento ao cliente do fornecedor
- Entrega presencial em ponto de atendimento ao cliente
Quais os principais pontos a serem observados antes do prazo?
Para evitar problemas no recálculo de faturas, é fundamental observar alguns detalhes antes de enviar o documento. A data de postagem é considerada válida para efeito de cumprimento do prazo no caso de envio por carta, mas o envio digital é o mais seguro e imediato.
Os pontos mais importantes para evitar cometer erros nesta fase são:
- Verifique se a empresa ou propriedade rural se enquadra na categoria micro, pequena ou média empresa
- Confirmar que houve utilização efetiva do preço máximo da eletricidade entre julho e dezembro de 2024
- Utilize o modelo de formulário oficial publicado no Boletim de Informação Pública
- Envie o documento para o fornecedor correto, ou seja, aquele com quem o contrato vigorou no período
O prazo de 30 de junho não deve ser subestimado. Quem deixar para os últimos dias corre o risco de enfrentar filas, instabilidade nos sistemas online ou outros imprevistos que possam comprometer o prazo de entrega. Regularizar essa situação agora é a forma mais segura de garantir que os valores subsidiados sejam mantidos e que as finanças da empresa ou da propriedade rural não sejam impactadas por burocracias de simples resolução.

