O Imposto sobre propriedade de veículos motorizadosconhecido como IPVAé um imposto anual que impacta diretamente o orçamento de milhões de proprietários de veículos no Brasil. Em Sergipeo Lei nº 9.517/2024 criou um novo modelo de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, buscando reduzir a carga tributária e incentivar a mobilidade e a autonomia desse grupo.
Quem tem direito à isenção de IPVA em Sergipe?
Com a sanção da Lei nº 9.517/2024, Sergipe passou a fazer parte do grupo de estados que adaptam sua política fiscal para cobrir pessoas com deficiência física, visual, intelectual severo, Síndrome de Down e autismo. A medida considera que muitas famílias enfrentam custos elevados com saúde, transporte e acessibilidade, tornando o IPVA uma despesa sensível no orçamento.
A lei estima que cerca de 4,2 mil pessoas poderão ser alcançadas pela isenção do IPVA para pessoas com deficiência, com impacto fiscal de aproximadamente 1 milhão de reais por ano. Em muitos casos, o carro é essencial para idas frequentes a hospitais, clínicas, terapias e atividades cotidianas.

Que condições de deficiência são abrangidas pela isenção?
A legislação define critérios claros para que os cidadãos possam se beneficiar da isenção de IPVA em Sergipe, abrangendo diversos tipos de limitações. A classificação como pessoa com deficiência deverá ser comprovada por laudos especializados emitidos por profissionais ou serviços de saúde habilitados.
Entre os principais grupos abrangidos pela isenção destacam-se:
- Deficiência física que afete a mobilidade ou exija adaptações no veículo;
- Deficiência visual, total ou com grau de limitação relevante;
- Deficiência intelectual grave ou profunda comprovada por laudo;
- transtorno do espectro do autismo (TEA);
- Síndrome de Down, entre outras condições previstas em regulamento.
Quais são as regras de isenção de IPVA para PcD em Sergipe?
Para ter acesso à isenção de IPVA em Sergipe, não basta ser qualificado como pessoa com deficiência: é preciso também atender a requisitos relacionados ao veículo. O carro deverá estar registrado em Sergipe e em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, conforme normas complementares da SEFAZ.
O valor de mercado do veículo não pode exceder R$ 120 milconforme tabela de referência adotada por Secretário de Estado das Finanças. A isenção é, em regra, parcial: o benefício só se aplica a primeiros R$ 70 mil do valor do veículo, sendo cobrado IPVA proporcionalmente sobre a franquia até o teto permitido.

Como solicitar isenção de IPVA para pessoas com deficiência em Sergipe?
O procedimento para solicitação de isenção de IPVA em Sergipe é digital, realizado no portal oficial do SEFAZ/SEpermitindo ao interessado acompanhar on-line o andamento da solicitação. Todos os documentos devem ser enviados de forma legível, caso contrário há risco de atraso ou negação do benefício.
A solicitação deverá ser renovada anualmente, até a data de vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme calendário divulgado pela SEFAZ. Caso haja alteração dos dados do veículo ou do proprietário, é necessária a atualização do cadastro para manter a isenção válida.
O que acontece se o IPVA não for pago em Sergipe?
A maior parte da frota sergipana continua sujeita ao pagamento regular do IPVA, e o não pagamento em dia gera consequências financeiras e administrativas. A inadimplência pode resultar em aumento do endividamento, impedimento de licenciamento e dificuldades na transferência do veículo.
Além disso, dirigir com a CNH vencida pode acarretar na apreensão do veículo, multas e multas adicionais. Por isso, manter o IPVA em dia ou aderir a planos de parcelamento e programas de anistia, quando disponíveis, é fundamental para evitar problemas jurídicos e de trânsito.

