
O trabalhar nos feriados no comércio voltou ao debate jurídico e sindical após o adiamento do Portaria nº 3.665/2023 para março de 2026, que altera a forma como as lojas de rua, shoppings e centros comerciais organizam seu funcionamento em datas de maior movimento, aliando o interesse econômico da abertura em dias de maior movimento com a proteção dos direitos trabalhistas vinculados ao descanso, jornada de trabalho e remuneração diferenciada.
O que é considerado trabalhar em feriados comerciais?
O chamado trabalhar em feriados comerciais corresponde ao trabalho dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais em dias destinados ao descanso ou à celebração de datas civis e religiosas, constituindo regime excecional. Para que uma loja funcione nestes dias é necessário observar a legislação, principalmente a Lei nº 10.101/2000 e padrões atualizados até 2025.
Na prática, a abertura em feriados depende da combinação entre permissão legal para atividade econômica e existência de convenção ou acordo coletivo que aborde expressamente o tema. Sem essa autorização negociada, a empresa corre o risco de multas, passivos trabalhistas e questionamentos de funcionários, sindicatos e fiscalizações.
Como a lei autoriza o trabalho em feriados comerciais?
O Lei nº 10.101/2000alterado por Lei nº 11.603/2007determina que o trabalho em feriados comerciais só é permitido quando houver autorização em acordo coletivo de trabalho, além de respeitar a legislação municipal, conforme o arte. 6º-A. Mesmo diante do interesse econômico, o cumprimento desta exigência é condição indispensável para o regular funcionamento.
Com a Portaria nº 3.665/2023, que revoga a autorização definitiva para trabalhar nos feriados para diversas atividades comerciais no Anexo IV da Portaria MTP n.º 671/2021esses segmentos não terão mais permissão automática. Agora dependem obrigatoriamente da negociação coletiva e do cumprimento das regulamentações locais, reforçando o papel dos sindicatos.
Quais itens costumam ser negociados em relação ao trabalho em feriados?
Ao discutir regras para trabalhar em feriados comerciais, sindicatos e empregadores focam em pontos que impactam a rotina dos funcionários e os custos das empresas. As negociações procuram equilibrar o serviço público, a saúde dos trabalhadores e a viabilidade económica.
Neste contexto, os acordos coletivos costumam detalhar aspectos práticos de jornada de trabalho, remuneração e organização do trabalho, tais como:
- Remuneração adicional: percentagens sobre salário, duplicação ou outro acréscimo específico.
- Liberação compensatória: prazo para concessão de descanso no mesmo mês ou ciclo de trabalho.
- Escalas de relé: rodízio para evitar que o mesmo funcionário trabalhe em todos os feriados do ano.
- Transporte e segurança: garantia de retorno noturno e medidas de proteção em regiões de menor movimentação.
- Regras por tipo de estabelecimento: diferenciação entre shopping centers, supermercados, farmácias, galerias e lojas de rua.
Por que o adiamento da portaria até 2026 impacta empresas e trabalhadores?
A prorrogação da vigência integral da Portaria nº 3.665/2023 para março de 2026 abre uma janela para reorganizar as relações de trabalho no varejo. Nesse período é possível revisar contratos coletivos, repasses de feriados nacionais, estaduais e municipais e projetar os impactos financeiros de adicionais e folgas.
Do lado dos trabalhadores, os sindicatos podem recolher dados sobre horas de trabalho nos feriados, volume de vendas e efeitos na saúde física e mental, propondo cláusulas mais detalhadas sobre limites máximos de férias trabalhadas por ano. O objetivo é reduzir a litigância, proporcionar previsibilidade no dia a dia de quem atende o público e adequar a prática diária à lei.
Como deverá a negociação coletiva organizar o trabalho nos feriados até 2026?
Até 2026, o trabalho em feriados comerciais tende a continuar sendo tema prioritário nas negociações coletivas, exigindo decisões baseadas em dados e não apenas em percepções específicas. Muitas entidades representativas adotam etapas estruturadas para aproximar as práticas das lojas do que está previsto em legislação e portarias.
Esse processo envolve levantamento de fluxo de clientes, análise de saúde e segurança, estudo de modelos de remuneração e definição de limites de férias trabalhadas. A tendência é que o trabalho nos feriados fique cada vez mais condicionado a acordos atualizados, com espaço para ajustes regionais e aos impactos do comércio eletrônico e do turismo.
