No dia a dia de milhares de baianos, o supermercado é um dos principais pontos de abastecimento da casa. Desde 2025, com o Lei 14.771/2024destinado a acessibilidade em supermercados na Bahiaesses estabelecimentos passaram a contar com regras específicas para atender adequadamente pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, garantindo uma experiência de compra mais segura e inclusiva.
O que determina a Lei 14.771/2024 sobre acessibilidade em supermercados?
A Lei 14.771/2024 exige que cada supermercado mantenha uma equipe específica e preparada para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O texto define um mínimo de dez funcionários treinados por unidade, número que não varia conforme o porte da loja.
Esse apoio inclui orientar o caminho até os setores, buscar produtos em prateleiras altas, colocar itens no carrinho, ler rótulos, verificar preços, peso e prazos de validade. A norma também dialoga com regras de acessibilidade físicacomo rampas, corrimãos, banheiros acessíveis, sinalização adequada e espaço para cadeiras de rodas e andadores.
Como são os consumidores informados sobre o seu direito a cuidados acessíveis?
Um ponto central da lei é a obrigação de informar claramente o direito ao atendimento especializado. Cada loja deve afixar, em área visível, um aviso sobre este serviço, normalmente à entrada, junto aos caixas ou num painel de orientação geral, em linguagem simples e direta.
Além da sinalização, muitas lojas utilizam ícones de acessibilidade e letras ampliadas, facilitando a leitura. A lei também incentiva a existência de um ponto de referência interno, como balcão de atendimento ou setor de informações, e, em alguns casos, campainhas específicas para chamar um funcionário sem visitar toda a área de vendas.
Como deve funcionar o atendimento acessível dentro do supermercado?
Na prática, o atendimento segue um fluxo simples: a pessoa identifica o aviso, vai até o balcão indicado ou aciona o aparelho chamador e solicita o acompanhamento garantido pela Lei 14.771/2024. A partir daí, um funcionário treinado irá acompanhá-lo durante a compra, pelo tempo que for necessário.
Esse profissional auxilia na escolha dos produtos, localização da mercadoria, comparação de opções e organização dos itens no carrinho, podendo acompanhá-los até o pagamento e saída. Caso o serviço não esteja disponível, o cliente pode registrar reclamação junto à administração e, caso o problema persista, reportar aos órgãos de defesa do consumidor ou estruturas governamentais ligadas aos direitos humanos e à inclusão.
Quais estabelecimentos estão abrangidos pela lei de acessibilidade aos supermercados?
A abrangência da Lei 14.771/2024 é estadual e não faz distinção entre modelos de negócios. Grandes redes, atacadistas, mercados regionais e de bairro, de grandes ou pequenas cidades, deverão obedecer às mesmas diretrizes, desde que enquadrados como supermercados na Bahia.
Redes como Atakarejo, RMix, Hiperideal, Hiper Compras Atacado, Carrefour e Assaí precisam adotar procedimentos internos, padronizar treinamentos, fiscalizar o cumprimento das normas e implementar sinalização. Os órgãos fiscalizadores podem realizar fiscalizações e aplicar multas proporcionais à gravidade e à reincidência, além de outras medidas administrativas em caso de descumprimento reiterado.
Que impactos a lei de acessibilidade nos supermercados tem para os consumidores e para as empresas?
A aprovação da lei altera a dinâmica de consumo e a gestão dos estabelecimentos. As empresas precisam investir em treinamentos periódicos, criar protocolos de atendimento, revisar a sinalização e, quando necessário, adequar a infraestrutura física, incorporando a acessibilidade à rotina operacional.
Para compreender melhor os efeitos práticos da norma na sociedade e no mercado, é possível observar os impactos sob diferentes pontos de vista:
- Do ponto de vista do consumidor: A ida ao supermercado tende a ser menos limitada pelas barreiras físicas e de comunicação, aumentando a autonomia das pessoas com deficiência.
- Para empresas: a lei exige reorganização, mas aproxima as redes de práticas alinhadas aos direitos garantidos por outras normas nacionais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Para o estado: A legislação cria um instrumento concreto para monitorar e promover a inclusão num serviço essencial, fortalecendo as políticas públicas de cidadania.
Com esse conjunto de medidas, a Lei 14.771/2024 passa a integrar o cenário de consumo da Bahia como marco regulatório, reforçando que o acesso aos supermercados, em condições adequadas, faz parte do exercício dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

