Nova medida traz benefícios inéditos para mais de 90 milhões de cadastrados no CadÚnico

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Nova medida traz benefícios inéditos para mais de 90 milhões de cadastrados no CadÚnico

Uma medida de grande alcance aprovada pelo Congresso Nacional passou a fazer parte do regulamento da Reforma Tributária e tem potencial de impactar mais de 90 milhões cadastrados no CadÚnico. O chamado cashback fiscal prevê a restituição de parte dos impostos pagos sobre o consumo, funcionando como um alívio direto ao orçamento das famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Como funcionará a devolução do dinheiro?

O sistema funcionará de forma automática e direta. Na compra de produtos ou no pagamento de contas de serviços essenciais, o sistema da Receita Federal identificará o CPF do beneficiário e calculará o valor do imposto que deverá ser reembolsado.

Nas contas de luz e água, o desconto pode vir diretamente na conta, funcionando como abatimento imediato. Para compras de alimentos e outros itens, o saldo será acumulado e depositado em conta bancária digital vinculada ao titular do benefício, semelhante ao modelo dos programas de fatura estadual, mas com abrangência federal.

Banco do Brasil liberará pagamentos aos seus clientes – Créditos: depositphotos.com/brenosaturnino
Notas de reais brasileiros – Créditos: depositphotos.com/brenosaturnino

Quem tem direito ao benefício inédito?

O público-alvo são famílias de baixa renda que realmente sentem no dia a dia o peso da carga tributária. Para acessar o reembolso, você precisará atender a requisitos rígidos de elegibilidade com referência cruzada com o banco de dados do governo.

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Os principais critérios definidos no texto base incluem:

  • Estar devidamente cadastrado e ter dados atualizados sobre o CadÚnico (Registro Único).
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
  • O CPF que consta na fatura deverá pertencer a um dos familiares cadastrados.

Quais produtos são elegíveis para cashback?

Nem todos os produtos terão a mesma porcentagem de retorno. A lei prioriza itens essenciais para uma sobrevivência digna, oferecendo maior retorno para despesas básicas e menor retorno para consumo geral.

Confira os percentuais estipulados para cada categoria:

  • 100% da CBS e 20% da IBS (novos impostos) para botijões de gás (13kg), luz, água, esgoto e gás natural.
  • 20% da CBS e 20% do IBS para outros produtos e serviços de uso diário.
  • Produtos nocivos à saúde que pagam “Imposto Seletivo” (como cigarros e bebidas alcoólicas) não vai dar o direito para reembolso.
Créditos: depositphotos.com/rafapress
Dinheiro e moedas – Créditos: depositphotos.com/rafapress

Quando o benefício começa a valer?

Embora a regulamentação já esteja avançada, a implementação seguirá o cronograma de transição da Reforma Tributária. O sistema precisa de ser integrado a nível nacional para prevenir a fraude e garantir que o dinheiro chega a quem dele precisa.

A previsão é que o cashback comece a operar em 2027 para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e ser ampliada em 2029 para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS, estadual e municipal). Até lá, o governo fará os ajustes tecnológicos necessários.

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Impacto real no bolso do trabalhador

Especialistas apontam que esta medida inverte a lógica de que “os pobres pagam muitos impostos proporcionalmente”. Ao devolver o imposto sobre o consumo, o governo aumenta indiretamente o poder de compra das famílias, funcionando como um complemento de renda sem aumentar os custos para as empresas.

Se você é do CadÚnico, a recomendação é manter seu cadastro atualizado e adquirir o hábito de pedir o CPF na nota fiscal de todas as compras, garantindo que, ao ativar o sistema, você não perca um único centavo a que tem direito.

Resumo de cashback para CadÚnico

  • O projeto devolve parte dos impostos (CBS e IBS) às famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
  • O reembolso será 100% impostos federais para contas de luz, água e gás de cozinha e 20% para outras compras.
  • O início do pagamento está previsto para 2027, seguindo o calendário de transição da nova Reforma Tributária.