Lei 14.112/2020 reformulou o processo de falência no Brasil e teve impactos diretos nos credores que ainda não haviam qualificado seus créditos. Antes da mudança, não havia prazo. Agora, o tempo para agir é curto: apenas três anos a contar da data da decisão de falência.
Mas como esta nova regra se aplica a processos antigos, iniciados antes da nova legislação? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta clara e decisiva a esta questão.
O que mudou com a Lei 14.112/2020 sobre créditos atrasados?
Com o novo padrão, qualificações tardias Nos processos de falência, passam a ter um prazo máximo de três anos. O objetivo é evitar inseguranças jurídicas e acelerar a liquidação de empresas falidas.
Porém, surgiram dúvidas sobre o que fazer com falências antigas. Por exemplo, os decretados antes de 2021. Foi nesse cenário que o STJ precisou se posicionar.
Decisão do STJ garante prorrogação de prazo para falências anteriores
Um caso emblemático envolveu uma empresa do setor vidreiro, cuja falência foi decretada em 2002. Um crédito trabalhista de R$ 31,3 mil só foi concedido em 2021. A grande questão era: isso ainda seria permitido pelas novas regras?
O STJ entendeu que, para evitar prejuízos e respeitar os direitos adquiridos, o novo prazo de três anos começa a correr apenas a partir 23 de janeiro, 2021. Essa foi a data em que o Lei 14.112 entrou em vigor. Ou seja, os credores de processos antigos têm até 2024 para regularizar os seus pedidos.
Por que esta decisão é importante para os credores?
A decisão da 3ª Turma do STJ criou um precedente relevante e traz consequências práticas para diversos processos falimentares em andamento. Abaixo estão os principais efeitos:
- Direitos adquiridos respeitados: impede que os credores fiquem sem remuneração devido a uma mudança repentina nas regras.
- Segurança jurídica: garante que as regras sejam aplicadas de forma previsível, mesmo em processos antigos.
- Agilidade nos processos: Com prazos definidos é possível concluir falências com mais eficiência.
Como esse entendimento pode impactar outros casos de falência?
Credores de casos anteriores a 2021 Eles ganham uma nova chance de reivindicar seus créditos, desde que respeitem o novo prazo. A decisão do STJ serve de parâmetro para outros juízes e tribunais, unificando a interpretação sobre o tema.
Empresas, advogados e microempreendedores individuais (MEIs) devem permanecer atentos. A janela para habilitar valores ainda existe, mas está fechando.
Decisão do STJ cria segurança e protege credores
- O novo prazo vale a partir de janeiro de 2021, mesmo para falências antigas.
- Os credores ganham segurança jurídica para viabilizar créditos anteriormente “perdidos”.
- O processo de falência torna-se mais ágil e previsível para todas as partes.
Se você é credor em um antigo processo de falência, reveja sua situação e aja dentro do novo prazo. A decisão do STJ é uma clara oportunidade para garantir seus direitos.

